Onlive Telecom LTDA - CNPJ: 33.588.261/0001-23
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Pelo presente instrumento, de um lado ONLIVE TELECOM LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.588.261/0001-23, com sede na Rua Capitão Resende, nº 443, bairro Cachambi, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20780-190 devidamente representada nos termos de seu contrato social/estatuto, doravante denominada PRESTADORA, de outro lado, o cliente, devidamente identificado e qualificado no “item 16 (Termo de Adesão)”, neste contrato denominado ASSINANTE considerando que: O objeto do presente contrato é a prestação de serviço de transmissão de sinais de telecomunicação, por meio de acesso próprio determinado, e mediante utilização de estações transmissoras pela ONLIVE TELECOM ao ASSINANTE, conforme os termos e condições a seguir previstos e o plano de serviço especificado na proposta ou site da ONLIVE TELECOM. A prestação do serviço de transmissão de sinais de telecomunicação não ocorrerá fora da área de cobertura, bem como em áreas que venham a ser definidas pela ONLIVE TELECOM como áreas de sombra (locais dentro da área de cobertura da ONLIVE TELECOM que não existem viabilidade técnica para a instalação devido a falta de visada direta para a estação rede de acesso óptico que ilumina a área), indicado pelo ASSINANTE. Nesta situação a ONLIVE TELECOM efetuará cobrança de mudança de endereço, conforme sua tabela de preço vigente à época da solicitação.

Estando o novo endereço indicado pelo ASSINANTE, fora da área de cobertura, ou passando a existir incompatibilidade de tecnologia seja de rede dos aparelhos eletro eletrônicos utilizados, ou layout de local que impossibilite a prestação do serviço com excelência, proceder-se-á o cancelamento do presente contrato, sem ônus para as partes com a devida devolução dos equipamentos em poder do ASSINANTE.

1 - ACEITAÇÃO DAS CONDIÇÕES GERAIS

1.1 - A PRESTADORA fornecerá serviços de transmissão de sinal de telecomunicação, com provimento de acesso à internet aos ASSINANTES que firmarem o presente “TERMO DE ADESÃO AOS SERVICOS”. O ASSINANTE optará no ITEM 16 (“TERMO DE ADESAO”), por um dos pacotes de serviços disponibilizados comercialmente pela PRESTADORA, a forma de pagamento e data de vencimento das cobranças. Por conta das evoluções tecnológicas, a PRESTADORA se reserva o direito de alterar as configurações do serviço, visando à melhor prestação do mesmo. OBJETO: O objeto do presente instrumento consiste na prestação de serviços de provimento de acesso à internet, pela PRESTADORA, aos ASSINANTES que solicitaram os serviços através das formas comerciais disponibilizadas pela PRESTADORA, com a contrapartida do pagamento de mensalidades pelo ASSINANTE, nas condições aqui estabelecidas.

2- DIREITOS DA PRESTADORA

2.1 - A relação entre a PRESTADORA e os terceiros será regida pelo direito privado, não se estabelecendo qualquer relação jurídica entre terceiros e a Agência Reguladora. A PRESTADORA, em qualquer caso, continuará responsável perante a Agência Reguladora pela prestação e execução do serviço. Na hipótese da PRESTADORA contratar a utilização de recursos integrantes da rede de outra PRESTADORA de qualquer outro serviço telecomunicações de interesse coletivo para a constituição de sua própria rede, caracterizar-se a situação de exploração industrial, e tais recursos serão considerados parte da rede da PRESTADORA.

3- OBRIGAÇÕES DA PRESTADORA

3.1- Garantir índices mínimos de desempenho, dentro da velocidade contratada, de acordo com a normatização da Anatel determinada para conexão de IP Móvel/ Não Válido.

3.2 - As velocidades informadas nos planos são as máximas possíveis de acordo com a versão do produto, e não representam diretamente a velocidade típica do serviço, que varia de acordo com vários fatores alheios ao controle da PRESTADORA, tais como: congestionamento da internet, rede interna do ASSINANTE (residência ou escritório), configuração do computador, capacidade da web sites que o ASSINANTE acessa, tecnologia de conexão dos aparelhos do ASSINANTE, inclusive sobre frequência de conexão, esclarecendo desde já que a conexão via wi-fi em canal 2.4 devido a tecnologia ultrapassada, não permite transmissão do máximo da velocidade contratada.

3.2.1- A prestadora desde já fica isenta de responsabilidade da utilização de conexão para acesso a conteúdo de IPTV não legalizado, não podendo ser exigido desta o fornecimento de conexão dentro dos parâmetros contratados, visto tratar-se de serviço não autorizado pela agência reguladora.

3.3 - Fica desde já ciente o ASSINANTE que a conexão de mais de um aparelho eletrônico, seja de forma física ou via wi-fi, divide a velocidade de conexão entre os aparelhos, não sendo de responsabilidade da PRESTADORA a entrega da velocidade máxima contratada nos casos de múltiplas conexões, sendo de responsabilidade do ASSINANTE a queda de velocidade por excesso de conexão de aparelhos eletro eletrônicos.

3.4 Fica ciente o ASSINANTE que a velocidade de conexão de internet por sinal de wi-fi depende de fatores físicos, não sendo de responsabilidade da PRESTADORA a propagação de sinal com alto nível de conexão dentro da residência ou escritório do ASSINANTE, visto que a conexão wi-fi depende de fatores que fogem ao controle da PRESTADORA, como o layout do local e materiais de mobílias, existência de vidros, espelhos, espessura de divisórias e paredes, existência de aquários e etc.

4 - PRESTADORA, sem prejuízo do disposto na legislação aplicável, têm a obrigação de:

4.1 - Tornar disponíveis ao ASSINANTE, com antecedência razoável, informações relativas a preços, condições e fruição de serviço e suas eventuais alterações;

4.2 - Tornar disponíveis ao ASSINANTE informações sobre características e especificações técnicas dos terminais, necessárias à conexão dos mesmos à sua rede, sendo-lhe vedada a recusar a conectar equipamentos sem justificativas técnicas comprovada;

4.3 - Prestar esclarecimentos ao ASSINANTE, de pronto e livre de ônus, em face de suas reclamações relativas à fruição dos serviços;

4.4 - Observar os parâmetros de qualidade estabelecidos na regulação e no contrato celebrado com o ASSINANTE, pertinentes à prestação do serviço e à operação da rede;

4.5 - Observar as leis e normas técnicas relativas à construção e utilização de infraestruturas;

4.6 - Prestar à Anatel, Sempre que solicitado, informações técnico-operacionais ou econômicas, em particular as relativas ao número de ASSINANTES e à área de cobertura e aos valores aferidos pela PRESTADORA em relação aos parâmetros indicadores de qualidade, bem como franquear aos representantes da Anatel o acesso à suas instalações ou à documentação quando solicitado; 4.3.8 Manter atualizados, juntos a Anatel, os dados cadastrais e endereço, identificação dos diretores e responsáveis, e ainda, a composição acionária quando for o caso;

5 - A prestadora irá entregar ao ASSINANTE, o pacote contratado empregando todos os meios e tecnologias necessárias para assegurar os direitos inerentes à prestação do serviço.

5.1 - A PRESTADORA tornará disponíveis os dados referentes à suspensão de sigilo de telecomunicações para a autoridade judiciária ou legalmente investida desses poderes para determinar a suspensão do sigilo.

5.2 - A PRESTADORA se obriga na contratação de serviços e na aquisição de equipamentos e materiais vinculados ao Serviço de Acesso à Internet ora contratado, a considerar ofertas de fornecedores independentes, e basear suas decisões, com respeito às diversas ofertas apresentadas, no cumprimento de critérios objetivos e preço, condições de entrega e especificações técnicas estabelecidas pela resolução 272 na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).

5.3 - Em face de reclamações e dúvidas do ASSINANTE, a PRESTADORA se obriga a fornecer imediato esclarecimento e saneamento do problema com a maior brevidade possível, dentro dos parâmetros estabelecidos pela ANATEL.

5.4 - A PRESTADORA obriga-se a observar as diretrizes da legislação aplicável quanto à proteção de dados e privacidade para fins de tratamentos de dados pessoais da ASSINANTE.

5.5 -A PRESTADORA compromete-se a adotar medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados pessoais contra acessos não autorizados e situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, vazamento, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, deste as eventuais lesões a direito próprio ou de terceiros, tais como, mais não limitado a, (i) qualquer conteúdo recebido ou transmitido através do acesso à Internet disponibilizado pela PRESTADORA; (ii) transações comerciais “on-line” efetuadas pelo ASSINANTE na utilização do serviço da PRESTADORA; (iii) qualquer eventual invasão de privacidade das informações dos seus microcomputadores conectados à Internet por meio da prestação do serviço; (iv) por danos causados por erro de conteúdo ou falhas de equipamentos do ASSINANTE.

6 - DA ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA PRESTADORA

6.1 - Em nenhuma circunstância, a PRESTADORA será responsável por qualquer dano direto ou indireto, lucros cessantes, perdas, danos ou despesas relacionados, direta ou indiretamente com a conexão do ASSINANTE com sites de terceiros, ou com relação a qualquer falha de desempenho, erro, interrupção ou defeito, vírus ou falha da linha ou do sistema, como também quanto ao desempenho da rede de terceiros.

6.2 - A PRESTADORA não tem obrigação de controlar, e não controla, o conteúdo e natureza das informações transmitidas, difundidas ou postos à disposição de terceiros pelo ASSINANTE através dos serviços compreendidos no objeto do presente contrato. Não obstante, a PRESTADORA se reserva ao direito de impedir, a qualquer momento e sem aviso prévio, por iniciativa própria ou a pedido de terceiro, a transmissão ou difusão dos conteúdos postos à disposição do presente contrato e da legislação em vigor.

6.3 - A PRESTADORA não é responsável pela instalação, manutenção, configuração ou reparação dos equipamentos de propriedade do ASSINANTE, a instalação ou funcionamento do(s) computador(es) e outros equipamentos do ASSINANTE são de inteira responsabilidade do mesmo. Sempre que necessário a PRESTADORA enviará um técnico para certificação do perfeito funcionamento da conexão.

7 - DOS DIREITOS DO ASSINANTE

7.1 - Constituem direitos dos ASSINANTES além dos previstos nas leis e regulamentações pertinentes:

7.2 - Ter acesso ao serviço conforme contratado dentro das normas estabelecidas pela ANATEL.

7.3 - Ao tratamento não discriminatório quanto às condições de acesso e fruição do Serviço.

7.4 - À informação adequada sobre condições de prestação do serviço em suas várias aplicações, facilidades adicionais e respectivos serviços.

7.5 - À inviolabilidade e ao segredo de suas comunicações, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais, contratuais e legais e quebra de sigilo de telecomunicações.

7.6 - Ao conhecimento prévio de toda e qualquer alteração nas condições de prestação do serviço que lhe atinja direta ou indiretamente.

7.7 - A não suspensão do serviço contratado sem sua solicitação, ressalvada a hipótese de débito diretamente decorrente da sua utilização ou no caso de não utilizar adequadamente o serviço, equipamentos e redes telecomunicações, ou descumprir as obrigações previstas neste contrato.

7.8 - De resposta eficiente e pronta às suas reclamações, pela PRESTADORA.

7.9 - Ao encaminhamento de reclamações ou representações contra a PRESTADORA.

7.10 - À reparação pelos danos causados pela violação dos seus direitos.

7.11 - A não ser obrigado ou induzido a adquirir bens ou equipamentos que não sejam de seu interesse, bem como a não ser compelido a se submeter a qualquer condição, salvo diante a questão de ordem técnica, para recebimento do serviço, nos termos da regulamentação.

7.12 - A ter restabelecida a integridade dos direitos relativos à prestação dos serviços, a partir da purgação da mora, ou de acordo celebrado com a PRESTADORA, com a imediata exclusão de informação de inadimplência sobre ele anotada.

7.13 - À continuidade do serviço pelo prazo contratual.

7.14 - Ao recebimento de documento de cobrança com discriminação dos valores cobrados.

7.15 - Toda e qualquer mudança nas configurações estabelecidas, incluindo, mas não se limitando, a mudança de local da prestação do serviço fica desde já condicionada à existência de disponibilidade e viabilidade técnica no local de instalação do serviço.

8 - OBRIGAÇÕES DO ASSINANTE

8.1 - Manter em dia o pagamento das mensalidades, sob pena de ter seu contrato de conexão de internet rescindido por inadimplência independente de notificação prévia, bem como ter seu CPF cadastrado junto aos Serviços de restrição ao Crédito, acarretando ainda na cobrança da multa de rescisão contratual.

8.1.1 - É de inteira obrigação do ASSINANTE utilizar de forma correta e cuidar dos aparelhos da PRESTADORA que se encontram em comodato na residência ou escritório do ASSINANTE, e, caso ocorra a constatação de mal uso, ocorrerá a rescisão contratual, independente de notificação prévia, bem como emissão de boleto bancário referente ao valor dos equipamentos vigente à época da constatação do dano, além de ter que arcar com a multa de rescisão contratual, e caso não ocorra o pagamento dentro do prazo de 15 dias, o CPF do ASSINANTE será cadastrado junto aos serviços de restrição ao crédito.

8.1.1.1- As mesmas condições retratadas na cláusula 8.1.1, será aplicada em caso de negativa de devolução de qualquer equipamento de propriedade da PRESTADORA que esteja em comodato com o ASSINANTE.

8.1.2 – Em qualquer das hipóteses anteriormente mencionadas, poderá a PRESTADORA buscar o recebimento dos valores a que tem direito junto ao Poder Judiciário, correndo por conta do ASSINANTE todas as despesas inerentes às custas judiciais e honorários advocatícios no patamar de 20% sobre o valor inadimplido, seja a título de mensalidade ou ressarcimento do equipamento.

8.2. Utilizar adequadamente o serviço, os equipamentos e as redes de telecomunicações.

8.3. Preservar os bens da PRESTADORA aqueles voltados à utilização do público geral.

8.4. Não utilizar o acesso disponibilizado pela PRESTADORA para fins ilícitos ou para qualquer outro fim diferente daquele originalmente destinado, tais como, mas sem limitação: envio de vírus, SPAMS e demais atividades não autorizadas.

8.5. Indenizar a PRESTADORA relativamente a quaisquer demandas provenientes da má utilização dos serviços.

8.6. Permitir que os empregados, agentes, contratados e/ou representantes da PRESTADORA, desde que devidamente credenciados, tenham acesso ao local onde está sendo prestado o serviço, sob pena de ser considerado responsável pelas consequências oriundas da obstrução ou atraso em tal acesso.

8.7. O ASSINANTE Isenta a PRESTADORA de qualquer responsabilidade pela reparação de qualquer dano ocorrido em seus equipamentos em razão de incorreta utilização dos serviços, incluídos, mais não se limitando a incorreta instalação dos softwares necessários à utilização dos serviços e responder pelos danos de qualquer natureza que vier a causar em razão da conexão de seu computador a Internet.

8.8. O ASSINANTE responsabiliza-se integralmente pela segurança de seus dados, preservando-se contra a perda de dados, invasão de sistema e outros eventuais danos causados aos equipamentos terceiros.

8.9 Na hipótese de extravio de sua senha pessoal e intransferível, o ASSINANTE deverá informar imediatamente a PRESTADORA, sob pena de responder pelos danos causados em função do extravio, sem que qualquer responsabilidade possa ser imputada à PRESTADORA pelo uso indevido da senha.

8.10. Considerando que o conteúdo virtual existente nos site, incluindo, mas não se limitando, às imagens, texto e áudio, são protegidos pela legislação específica do país de origem, além da legislação brasileira, tratados e convenções internacionais que objetivam tutelar a propriedade intelectual e os direitos autorais, ao ASSINANTE não são autorizadas quaisquer outras utilizações do conteúdo, que não as previstas nos sites. Veda-se, em especial, à copia, retransmissão ou qualquer outra forma de utilização que, direta ou indireta, caracterize violação de direitos de propriedade intelectual ou de autoria, dentre outros, bem como a venda a terceiros doa serviços prestados.

8.11. O ASSINANTE, na forma da lei civil e penal brasileira, respeitara os direitos autorias de softwares, hardwares, marcas, tecnologias, nomes, programas, serviços, sistemas, e tudo mais que, por ventura, venha a ter acesso a ter acesso através do serviço ora contratado, respondendo diretamente perante os titulares dos direitos ora referidos pelas perdas, danos, lucros cessantes, e tudo o mais que porventura lhes venha a causar, em razão do uso indevido ou ilegal daqueles direitos.

8.12. Cabem ao ASSINANTE a obrigação de comunicar a PRESTADORA tudo o que se refere ao funcionamento e as instalações dos equipamentos, bem como quaisquer dúvidas referentes aos pagamentos e vencimentos das banco de dados da PRESTADORA, mediante o que, o ASSINANTE será informado sobre lançamentos, ofertas especiais, promoções da PRESTADORA, ressalvando-se, a qualquer tempo, o direito do ASSINANTE, que não tiver mais interesse no recebimento das informações, de entrar em contato com a Central de Relacionamento da PRESTADORA e solicitar a exclusão das ações acima referidas.

8.13. Ao ASSINANTE compete também à manutenção de software de segurança atualizado (controle de acesso, firewall e antivírus), uma vez que seu computador poderá, eventualmente, estar conectado à rede mundial de computadores (INTERNET) e, desta forma, estar exposto à usuários mal intencionados e programas (software) maliciosos que visam obter informações ou acesso não permitido ao computador do ASSINANTE.

9 - VIGÊNCIA

9.1. Fica ajustado entre as partes que o presente contrato vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses.

9.2 - O presente contrato poderá ser acrescido por termo de adesão a qual modificará a data inicial do prazo de fidelidade, sendo regida pelo documento adicionado que fará parte integrante deste contrato.

10 - FIDELIDADE

10.1 Caso ocorra a rescisão contratual do presente instrumento antes do período especificado no ITEM 9.1, o ASSINANTE ficará sujeito a multa de 30% do restante do contrato.

11 - DOS PREÇOS, PAGAMENTO DOS SERVIÇOS E REAJUSTES

11.1 - Como contraprestação pelos serviços objeto deste contrato, o ASSINANTE deverá pagar à PRESTADORA a quantia correspondente ao Plano de Acesso contratado, conforme opção contida no termo de adesão item 16.

11.2 - O valor mensal da utilização do Serviço de Acesso à Internet será regido pela Tabela de Preços da PRESTADORA vigente no ato da sua respectiva solicitação.

11.3 - O reajuste da Tabela de Preços da PRESTADORA ocorrerá a cada período de 12 (doze) meses, contado a partir de sua base, independentemente da existência de novo contrato.

11.4 - O reajuste a que se refere à cláusula 11.3 dar-se-á sobre o valor integral contratado pelo ASSINANTE com aplicação da variação do índice IGP-M. Caso seja vedada legalmente a utilização desse índice, será utilizado o índice legalmente indicado para substituí-lo, sem necessidade de prévia notificação por parte da PRESTADORA.

11.5 - Em caso de atraso nos pagamentos devidos pelo ASSINANTE será cobrada multa de 2 % e juros de mora de  0,5% por dia, a partir do dia seguinte ao do vencimento até a data da efetiva liquidação, bem como todos os custos para a cobrança dos valores devidos.

11.6 - Os serviços poderão ser totalmente interrompidos pela PRESTADORA, caso o ASSINANTE permaneça inadimplente no tocante à obrigação de pagamento por mais de 20 (vinte) dias sequenciais. Após 30 dias de inadimplência, o presente contrato será rescindido e o ASSINANTE obriga-se ao pagamento dos débitos em aberto junto a PRESTADORA. Após 45 dias de inadimplência, fica facultado à PRESTADORA a inscrição do ASSINANTE em cadastros de inadimplentes reconhecidos, nos termos da cláusula 11.1 do presente instrumento, mediante comunicação prévia e por escrito por parte da PRESTADORA.

12 - RESCISÃO

12.1 - Em caso de não dispensa da cláusula de fidelidade, ocorrendo a infração de qualquer das cláusulas presentes neste contrato de prestação de serviço de conexão de internet, incorrerá em multa de rescisão contratual, a parte que der causa à rescisão, devendo ressarcir a outra parte, o valor equivalente a três mensalidades contratadas.

13 - RENOVAÇÃO

13.1. Caso a ASSINANTE não deseje permanecer com o serviço após a vigência do contrato, deverá promover a notificação até o término do prazo estabelecido, não ocorrendo manifestação do ASSINANTE, haverá a renovação automática por mais o número de meses descrito no item 8.1, podendo ocorrer a elaboração de novo contrato e reajuste da mensalidade, e com o aceite do ASSINANTE na nova contratação, que poderá ocorrer através de assinatura no contrato ou confirmação por qualquer outro meio de contato telefônico, como whatsapp, e-mail, troca de mensagem via redes sociais, e etc, iniciar-se-á novo prazo de fidelidade.

13.2. Fica estabelecido que a tolerância por qualquer das partes em relação à eventual descumprimento do contrato pela outra parte não representará renúncia do direito à rescisão, nem importará em alteração tácita das cláusulas contratuais, não decorrendo, por esse descumprimento, qualquer direito ou privilégio à parte infratora.

14 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO DE EQUIPAMENTOS EM COMODATO

14.1 - Em detrimento ao serviço contratado, a PRESTADORA irá fornecer em comodato equipamentos cujo valor global dos mesmos constam em documentos fiscais em poder da PRESTADORA, e por se tratar de equipamentos tecnológicos, no decorrer do contrato estes valores poderão ocorrer variações.

14.2 - Por força do presente contrato, o ASSINANTE no ato da instalação recebe em comodato os equipamentos de propriedade da PRESTADORA e aceita sua condição de comodatário (a) devendo utilizar de forma correta e preservar o referido equipamento, sob pena de ter que ressarcir a PRESTADORA, ora comodante, os valores referentes aos equipamentos, que terão sua valoração com base em documento de compra a época do dano ou não restituição dos equipamentos a prestadora.

14.2.1 - A responsabilidade do ressarcimento do ASSINANTE à PRESTADORA ocorrerá também em caso de não devolução dos equipamentos.

14.3 - Em caso de rescisão contratual, seja por qualquer motivo, o ASSINANTE tem a obrigação de permitir a PRESTADORA a retirada dos equipamentos entregues em comodato, sob pena de cobrança judicial, protesto cartorário e negativação junto aos órgãos de restrição ao crédito, correndo por conta do usuário todos os danos experimentados pela PRESTADORA como lucros cessantes e aplicação de juros e correção monetária.

15 - DISPOSIÇÕES GERAIS

15.2 - A PRESTADORA poderá utilizar quaisquer meios tecnológicos para manter a qualidade dentro dos níveis dispostos nos do ITEM 4.1.

15.2 - O presente contrato se aplica às pessoas jurídicas e físicas, devendo ser cumprido em todas as suas particularidades devidamente destacadas no corpo do texto das cláusulas aqui estatuídas.

15.3 - As informações contidas no ITEM 16 (“TERMO DE ADESÃO”) vinculam diretamente o ASSINANTE aos termos do presente termo.

15.4 - O ASSINANTE terá atendimento gratuito e especializado pertinente ao serviço junto a ANATEL situada a SAUS - Quadra 6 - Bloco H - 8º andar - Ala Norte - CEP 70.070-940 - BRASÍLIA/DF, ou ainda, poderá acessar o endereço eletrônico da Agência Nacional de Telecomunicações em www.anatel.gov.br/biblioteca. A Anatel disponibiliza a Central de Atendimento gratuita no telefone 133.

15.5 - Fica desde já estabelecido entre as partes que o aceite do ASSINANTE não necessariamente terá que ser somente sua assinatura no contrato ou “termo de adesão”, podendo ser utilizado como concordância das cláusulas aqui estipuladas, assinatura eletrônica, aceite via whatsapp, e-mail, ou qualquer outro meio de comunicação virtual, podendo inclusive ocorrer a validação de aceite por via telefônica.

15.6 - Fica eleito o foro central da Comarca do Rio de Janeiro para dirimir quaisquer questões relativas ao presente Contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

16 - TERMO DE ADESÃO

QUALIFICAÇÃO DA PRESTADORA CONTRATADA: ONLIVE TELECOM LTDA pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 33.588.261/0001-23, com sede na Rua Capitão Resende, nº 443, bairro Cachambi, Rio de Janeiro – RJ, CEP 20780-190

ASSINANTE PESSOA FÍSICA

NOME:

CPF:

Endereço:

Cidade: UF: CEP:

Pessoa de contato:

Telefone de contato:

DADOS DO SERVIÇO CONTRATADO:

Valor: R$ ( )

Prazo de entrega:

Data de vencimento das parcelas mensais: todo dia 5; (  ) todo dia 10; (  )  todo dia 15; (  ) todo dia 20. (  ) 

16.1 - O presente Item 16 é o Termo de Adesão de Contrato de Prestação de Serviço realizado entre ONLIVE TELECOM LTDA e o ASSINANTE nos termos do contrato principal, podendo existir contratos adicionais ou Termo de adesão em adição de conteúdo de todos os contratos, será da ciência do assinante, ficando desde já consignado que servirá como forma de aceite a assinatura, bem como qualquer outro meio de ciência por meio virtual e eletrônico, bem como contato telefônico.

Declaro ter recebido orientações sobre a utilização da internet, sobre as opções de pagamento e inadimplência, bem como, ter lido e entendido os termos do contrato.

 

Rio de Janeiro, 03 de Março de 2023.

 

Ass:____________________________________________________